Decretos
Decreto nº 91.245, de 10 de maio de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a ocupação de imóveis residenciais por servidores da Administração Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 10 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNE
João Sayad
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1985
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.