Decretos
Decreto nº 1.377, de 23 de janeiro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a hospedagem, no Distrito Federal, dos titulares dos cargos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 23 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOLuiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1996 e Retificado no DOU de 25.1.1995