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Decreto nº 93.888, de 30 de dezembro de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de CZ$ 10.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 9º, da Lei nº 7.555, de 18 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), para implantação da Fundação de Ensino Superior de São João Del Rei, conforme o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1986

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