Decretos
Decreto nº 94.268, de 23 de abril de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 93.888, de 30 de dezembro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 23 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1987