Decretos
Decreto nº 95.875, de 25 de março de 1988
Art. 2° O Secretário Executivo do CIRP será nomeado pelo MinistroChefe da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Decretos n° 92.002, de 28 de novembro de 1985, que institui o CIRP e n° 93.597, de 21 de novembro de 1986, que disciplina as contribuições para formação e manutenção de entidades fechadas de previdência privada, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 5° Dependerá de prévia autorização do Conselho Interministerial de Salário das Empresas Estatais - CISE ou do Conselho Interministerial de Remuneração e Proventos - CIRP, quando for o caso, a participação, como patrocinadora, de autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação supervisionada, em novos planos de benefícios de previdência privada, bem assim a adesão delas a planos já existentes.
Brasília, 25 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianotto Pinto
João Batista de Abreu
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.1988
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 93.597, de 21 de novembro de 1986 · 3 menções