Decretos
Decreto nº 93.507, de 4 de novembro de 1986
Regulamenta o Decreto-lei nº 2.032, de 9 de junho de 1983, que dispõe sobre o ressarcimento, pelo Tesouro Nacional, de investimentos em projetos de irrigação, realizados nas regiões semi-áridas do Nordeste, revoga o Decreto nº 88.783, de 3 de outubro de 1983, que regulamentou o mesmo diploma legal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 2.032, de 9 de junho de 1983,
DECRETA:
- pequeno produtor: 50% (cinqüenta por cento);
- médio produtor: 35% (trinta e cinco por cento);
- grande produtor: 20% (vinte por cento).
- pequeno produtor: 30% (trinta por cento);
- médio produtor: 25% (vinte e cinco por cento);
- grande produtor: 15% (quinze por cento).
Brasília, 4 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Lobo Fernandes Braga Júnior
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1986
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.