Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2032, de 9 de junho de 1983
DL 2032
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o ressarcimento, pelo Tesouro Nacional, de investimentos realizados nas regiões semi-áridas do Nordeste e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 9 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Ângelo Amaury Stábile
Mário David Andreazza
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1983 e retificado em 15.06.1983