Decretos
Decreto nº 93.235, de 8 de setembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os Produtos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 4º inciso I, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Brasília, 8 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU 9.9.1986