Decretos
Decreto nº 93.217, de 5 de setembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a competência para autorização de viagens de servidores ao exterior, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens I e III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e no artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
"Art. 3º É delegada competência ao Ministro-Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República para autorizar as viagens ao exterior de que trata este decreto.
Em casos excepcionais, de comprovada urgência, a critério do Ministro-Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, o servidor a quem foi concedida a autorização para a viagem poderá afastar-se do País antes da publicação do ato."
Brasília, 5 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1986