Decretos
Decreto nº 95.237, de 13 de novembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto n° 94.236, de 15 de abril de 1987, que transferiu o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA para o Ministério da Ciência e Tecnologia, transformando-o em órgão autônomo da Administração Direta e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, e parágrafo único, da Constituição,
DECRETA:
"
Brasília, 13 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Henrique da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1987