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Decreto nº 95.237, de 13 de novembro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera dispositivo do Decreto n° 94.236, de 15 de abril de 1987, que transferiu o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA para o Ministério da Ciência e Tecnologia, transformando-o em órgão autônomo da Administração Direta e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, e parágrafo único, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 13 do Decreto n° 94.236, de 15 de abril de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 13.
Fica o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia autorizado, até 31 de dezembro de 1987, a baixar atos relativos à estrutura organizacional provisória do INPA, para o que lhe são outorgados os seguintes poderes:
Idefinir ou alterar estrutura, composição, competências, atribuições e ajustar o quantitativo das funções de confiança existentes às necessidades imediatas do órgão, bem como às correspondentes relações de supervisão e coordenação, respeitado o disposto nos Decretos n°s 94.665, de 23 de julho de 1987, e 94.667, de 23 de julho de 1987;
IIcriar mecanismos ou instrumentos especiais, indispensáveis à efetivação do presente decreto.
§ 1ºOs atos de natureza transitória praticados com base neste artigo terão vigência imediata, não se lhes aplicando o disposto nos arts. 2° e 3° do Decreto n° 91.998, de 28 de novembro de 1985.
§ 2ºO Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia encaminhará ao GERAP proposta definitiva de reestruturação organizacional do MCT, até 31 de dezembro de 1987, para os fins do disposto no Decreto n° 93.212, de 3 de setembro de 1986."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Henrique da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1987

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