Decretos
Decreto nº 93.063, de 1 de agosto de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a autonomia administrativa e financeira limitada do Instituto de Promoção Cultural do Ministério da Cultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 172 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981,
DECRETA:
Il - contratar, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, especialistas de nível médio e superior e consultores técnicos, conforme tabela de empregos a ser aprovada pelo Presidente da República, em consonância com o Decreto nº 86.549, de 6 de novembro de 1981;
Brasília, 1º de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Celso Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.8.1986