Decretos
Decreto nº 921, de 10 de setembro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 8° do Derreto n° 785, de 27 de março de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 8° ...................................................
Brasília, 10 de setembro de 1993; 172° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.1993