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Decreto nº 92.739, de 3 de junho de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 91.404, de 5 de julho de 1985, que dispõe sobre medidas de contenção de despesas nas entidades da Administração Indireta, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, para 31 de dezembro de 1986, o prazo de vigência do Decreto nº 92.004, de 28 de novembro de 1985.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 3 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.6.1986

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