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Decreto nº 92.004, de 28 de novembro de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o artigo 2º do Decreto n° 91.404, de 05 de julho de 1985, que dispõe sobre medidas de contenção de despesas nas entidades da Administração Indireta, e prorroga o prazo de sua vigência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 91.404, de 05 de julho de 1985.
Art. 2.
O prazo de vigência do Decreto nº 91.404, de 05 de julho de 1985, fica prorrogado de 31 de dezembro de 1985 para 30 de junho de 1986. (Vide Decreto nº 92.739, de 1986)
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986.

Brasília, 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1985

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