Decretos
Decreto nº 92.004, de 28 de novembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o artigo 2º do Decreto n° 91.404, de 05 de julho de 1985, que dispõe sobre medidas de contenção de despesas nas entidades da Administração Indireta, e prorroga o prazo de sua vigência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1985
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.