Decretos
Decreto nº 91.404, de 5 de julho de 1985
II - à Secretaria de Controle de Empresas Estatais - SEST, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre medidas de contenção de despesas nas entidades da Administração Indireta, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Brasília-DF, em 5 de julho de 1985. 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1985
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.