Decretos
Decreto nº 92.569, de 17 de abril de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Governo do Estado de Goiás a explorar, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 16, § 4º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, na redação dada pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 100.811/82,
DECRETA:
Brasília-DF, 17 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 18.4.1986
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.