Decretos
Decreto nº 92.566, de 17 de abril de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE NORTE DE MINAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 50.403/83,
DECRETA:
Brasília, 17 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1986
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.