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Decretos Não Numerados

Decreto, de 31 de outubro de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a Fundação José de Paiva Netto a concessão outorgada à Rádio Sociedade Norte de Minas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 53710.000169/96,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Sociedade Norte de Minas Ltda., pelo Decreto n° 19.330, de 2 de agosto de 1945, renovada pelo Decreto n° 92.566, de 17 de abril de 1986, publicado no Diário Oficial da União em 18 subseqüente, para a Fundação José de Paiva Netto explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo únicoA exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.11.1996

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