- As mensalidades dos estabelecimentos de ensino são convertidas para cruzados, em 1º de março de 1986 (Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, art. 10), observado o seguinte procedimento:Idivide-se o valor da semestralidade efetivamente praticado no segundo semestre de 1985 por seis, obtendo-se o valor mensal médio;
IIo valor mensal médio será tomado como o valor das mensalidades correspondentes a setembro, outubro, novembro e dezembro de 1985;
IIIo valor mensal médio, acrescido do percentual de 69,38%, ou - no caso dos estabelecimentos cuja data-base de reajustamento dos salários dos docentes ocorreu em janeiro de 1986 - o valor mensal médio acrescido do percentual já autorizado pelos órgãos competentes para o reajuste das semestralidades escolares no primeiro semestre de 1986, será tomado como o valor da mensalidade de janeiro de 1986;
IVo valor mensal médio acrescido do percentual já autorizado pelo órgão competente para a primeira semestralidade de 1986, será tomado como o valor da mensalidade de fevereiro de 1986;
Vo valor de cada uma das mensalidades correspondentes ao período de setembro de 1985 a fevereiro de 1986, obtido de acordo com os itens anteriores, será multiplicado pelos respectivos fatores de atualização constantes da tabela abaixo:
| Mensalidades | Fatores de Atualização |
| Setembro de 1985 | 1,8351 |
| Outubro de 1985 | 1,6743 |
| Novembro de 1985 | 1,5068 |
| Dezembro de 1985 | 1,3292 |
| Janeiro de 1986 | 1,1436 |
| Fevereiro de 1986 | 1,0000 |
§ 1ºA soma das mensalidades atualizadas na forma da Tabela acima é convertida à razão de mil cruzeiros por um cruzado.
§ 2ºO valor em cruzados de que trata o parágrafo anterior é o valor máximo das semestralidades de 1986.