Decretos
Decreto nº 92.485, de 21 de março de 1985
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Barra do Mendes Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barra do Mendes, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.008463/85, (Edital nº 68/85),
DECRETA:
Brasília, 21 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.1985