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Decreto nº 92.344, de 29 de janeiro de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Institui o Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituído o Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE, a ser implementado na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Art. 2.
- O PROINE será executado no prazo de cinco anos, sob a supervisão e avaliação da Comissão Interministerial de que trata o Decreto nº 91.379, de 28 de junho de 1985, cabendo sua coordenação técnica à SUDENE, de acordo com o disposto no Decreto nº 91.419, de 11 de julho de 1985.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

Pedro Simon

Aureliano Chaves

Ronaldo Costa Couto

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Renato Archer

Nelson Ribeiro

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.1.1986

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