Decretos
Decreto nº 91.419, de 11 de julho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece diretrizes a serem observadas pela Comissão Interministerial criada pelo Decreto n° 91.379, de 28 de junho de 1985, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 11 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.