Decretos
Decreto nº 92.322, de 23 de janeiro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Trata da dispensa da assinatura do ponto aos servidores públicos civis federais que exerçam mandatos eletivos em entidades representativas de classes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item I, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 23 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU 24.1.1986
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 94.662, de 22 de julho de 1987 · 2 menções