Decretos
Decreto nº 94.662, de 22 de julho de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a aplicação do disposto no Decreto n° 92.322, de 23 de janeiro de 1986, que trata da dispensa da assinatura do ponto aos servidores públicos civis federais que exerçam mandatos eletivos em entidades representativas de classes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 22 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1987