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Decreto nº 94.662, de 22 de julho de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a aplicação do disposto no Decreto n° 92.322, de 23 de janeiro de 1986, que trata da dispensa da assinatura do ponto aos servidores públicos civis federais que exerçam mandatos eletivos em entidades representativas de classes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Aplica-se o disposto no Decreto n° 92.322, de 23 de janeiro de 1986, às autarquias federais, de âmbito nacional, fiscalizadoras do exercício de profissão regulamentada.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1987

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