Decretos
Decreto nº 92.253, de 30 de dezembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para os fins que especifica, áreas de terras localizadas no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e de acordo com os artigos 5º, letra p e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o disposto nos artigos 126, § 2º, letra b , 143 e 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Área I - partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 52º32'18"WGr e latitude 27º08'45" S, situado na margem esquerda do Lajeado Lambedor, junto à divisa das terras dos Srs. Miguel Schimidt e Pedro Schimidt ou Sucessores; daí, segue por uma linha reta, na direção geral Leste, pela citada divisa, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 52º31'49"WGr e latitude 27º08'46" S, situado no travessão denominado "Norte-Sul"; daí, segue por uma linha reta, pelo citado travessão, na direção geral Norte, até o ponto 3, de coordenadas geográficas longitude 52º31'48"WGr e latitude 27º08'31" S, situado nas divisas das terras do Sr. Alceu Marcon ou Sucessores; daí, segue por uma linha reta, na direção geral Leste, confrontando com terras dos Srs. Alceu Marcon e Severino Presente ou Sucessores, até o ponto 4, de coordenadas geográficas longitude 52º30'33"WGr e latitude 27º08'33" S, situado na margem direita do Rio Irani; daí, segue pela margem direita do Rio Irani, à jusante, até a sua confluência com o Lajeado Lambedor, no ponto 5, de coordenadas geográficas longitude 52º31'28"WGr e latitude 27º10'55" S; daí, segue pela margem esquerda do Lajeado Lambedor, à montante, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (Fonte de referência: Folha SG.22-Y-D-I-1 DSG, escala 1:50.000 - ano 1979).
Área II - partindo do travessão denominado "Leste-Oeste", no ponto situado na divisa entre o cemitério indígena atual e o cemitério da comunidade de Sede Trentin, seguindo no sentido Sul, por uma linha reta com 200,00 metros; daí, no sentido Leste, por uma linha reta com 100,00 metros; daí, no sentido Norte, por uma linha reta com 200,00 metros; daí, no sentido Oeste, por uma linha reta com 100,00 metros, início da descrição do perímetro (Fonte de Referência: Folha SG.22-Y-D-I-1 DSG, Escala 1:50.000 - ano 1979).
Art. 3º - O Ministério Público Federal promoverá as medidas amigáveis e judiciais necessárias à desapropriação dos imóveis titulados, existentes nas áreas descritas no artigo 1º deste decreto, podendo alegar urgência para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY Fernando Lyra
Ronaldo Costa Couto
Nelson Ribeiro
João Syad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1986
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