Decretos
Decreto nº 92.251, de 30 de dezembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais-CPRM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 3º do Decreto-lei nº 764, de 15 de agosto de 1969,
DECRETA:
"Art. 15 O Capital Social Integralizado é de Cr$ 50.607.678.901 (cinqüenta bilhões, seiscentos e sete milhões, seiscentos e setenta e oito mil, novecentos e hum cruzeiros), dividido em 327.554.799 (trezentas e vinte e sete milhões, quinhentas e cinqüenta e quatro mil, setecentas e noventa e nove) ações ordinárias e 39.540.534 (trinta e nove milhões, quinhentas e quarenta mil, quinhentas e trinta e quatro) ações preferenciais, todas sem valor nominal."
"Art. 21 Será representante da União, nas Assembléias Gerais da CPRM, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional ou pessoa por ele designada."
"Art. 53 Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer destinação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda, sendo que o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem."
"Art. 54 O lucro apurado em balanço, depois de deduzidas as parcelas referidas no art. 53, será posto à disposição da Assembléia Geral que lhe dará destinação com base em proposta do Conselho de Administração, ouvido previamente o Conselho Fiscal.
Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1985
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