Decretos
Decreto nº 90.098, de 23 de agosto de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova alteração introduzida no Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P.R.M.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto-lei nº 764, de 15 de agosto de 1969, e o que consta do Processo MME nº 27000.003359/84-21.
DECRETA:
"Art. 15 - O Capital Social é de Cr$ 16.051.730.541,00 (dezesseis bilhões, cinqüenta e um milhões, setecentos e trinta mil e quinhentos e quarenta e um cruzeiros) dividido em 327.554.799 (trezentos e vinte e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e noventa e nove) ações ordinárias e 39.540.534 (trinta e nove milhões, quinhentas e quarenta mil, quinhentas e trinta e quatro) ações preferenciais, todas sem valor nominal.
Brasília, 23 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1984
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.