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Decreto nº 98.810, de 9 de janeiro de 1990

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 92.187, de 20 de dezembro de 1985, para a concessão de incentivos fiscais de que tratam os arts. 13 e 15 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É revogado o art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 92.187, de 20 de dezembro de 1985, para a concessão de incentivos fiscais de que tratam os arts. 13 a 15 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Décio Leal Zagottis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1990

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