Decretos
Decreto nº 92.134, de 13 de dezembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova as concessões outorgada às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 170.001/83 e 60.039/83,
DECRETA:
- Ato de Outorga: Portaria nº 126, de 03 de março de 1960. (Vide Decreto de 25.6.2001)
Entidade: RÁDIO SÃO CARLOS LTDA.
Cidade: São Carlos
Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Decreto nº 38.081, de 12 de outubro de 1955.
Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE AQUIDAUANA LTDA.
Cidade: Aquidauana
Unidade da Federação: Mato Grosso do Sul.
Brasília-DF, 13 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 16.12.1985
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.