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Decreto, de 29 de julho de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Renova a concessão da Rádio Difusora de Aquidauana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Aquidauana, Estado do Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 50700.000039/93,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1° de maio de 1993, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Aquidauana Ltda., pelo Decreto n° 38.081, de 12 de outubro de 1955, renovada pelo Decreto n° 92.134, de 13 de dezembro de 1985, sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Aquidauana, Estado do Mato Grosso do Sul.
Parágrafo únicoA exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1996

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