Decretos
Decreto nº 92.101, de 10 de dezembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
| Revogado (Vide Decreto, de 1º.4.2002) (Vide Decreto de 4 de setembro de 2009). | Outorga concessão À RÁDIO RIO CORRENTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Maria da Vitória, Estado da Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.005210/85, (Edital nº 08/85),
Brasília-DF, 10 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 11.12.1985
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.