Decretos
Decreto nº 92.087, de 9 de dezembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE FRONTEIRA LTDA., para a SIR-SISTEMA INDEPENDÊNCIA DE RÁDIO E COMUNICAÇÕES LTDA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29100.001793/85,
DECRETA:
Brasília-DF, 09 de dezembro de 1985, 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.