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Decreto, de 25 de outubro de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão da SIR - Sistema Independência de Rádio e Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50830.000924/93,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por mais dez anos, a partir de 1º de novembro do 1993, a concessão da SIR - Sistema Independência de Rádio e Comunicações Ltda., outorgada originariamente à Rádio Clube de Fronteira Ltda., pelo Decreto nº 50.188, de 28 de janeiro de 1961, renovada pelo Decreto nº 89.869, de 27 de junho de 1984, sento mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, e transferida para a SIR - Sistema Independência de Rádio e Comunicações Ltda., pelo Decreto nº 92.087, de 9 de dezembro de 1985, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Parágrafo únicoA exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 1996; 175° da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1996

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