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Decreto nº 92.000, de 28 de novembro de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a composição do Conselho Federal de Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- O caput do artigo 1º e seu § 2º, do Decreto nº 74.583, de 20 de setembro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - O Conselho Federal de Cultura, criado pela Decreto-Lei nº 74, de 21 de novembro de 1966, será constituído por 26 (vinte e seis) membros, nomeados pelo Presidente da República, sendo:

a)24 (vinte e quatro) com mandato de 6 anos, escolhidos dentre personalidades eminentes da cultura brasileira e de reconhecida idoneidade;
b)2 (dois) sem mandato prefixado, indicados pelo Ministro de Estado da Cultura.
§ 1º...............................................................................................................................
§ 2ºNa hipótese de afastamento temporário de membros do Conselho Federal de Cultura, o Ministro de Estado da Cultura designará substituto enquanto durar o afastamento do titular.

..............................................................................................................................................".

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Aluísio Pimenta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1985 e retificado em 2.12.1985

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