Decretos
Decreto nº 92.000, de 28 de novembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição do Conselho Federal de Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill e V, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 1º - O Conselho Federal de Cultura, criado pela Decreto-Lei nº 74, de 21 de novembro de 1966, será constituído por 26 (vinte e seis) membros, nomeados pelo Presidente da República, sendo:
..............................................................................................................................................".
Brasília, 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluísio Pimenta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1985 e retificado em 2.12.1985
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 74.583, de 20 de setembro de 1974 · 4 menções
- Decreto-Lei nº 74, de 21 de novembro de 1966 · 4 menções