Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 91.961, de 19 de novembro de 1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a diretoria do Banco Central do Brasil - BACEN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

Art. 1.
- O Banco Central do Brasil será administrado por uma diretoria composta de nove membros, um dos quais será seu Presidente, todos nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, sendo demissíveis ad nutum .
Art. 2.
- Compete ao Presidente do Banco Central do Brasil definir a competência e as atribuições dos membros de sua diretoria.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 91.148, de 15 de março de 1985, que alterou a composição da Diretoria do Banco Central do Brasil.

Brasília, em 19 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1985

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo