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Decreto nº 91.148, de 15 de março de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre., a diretoria do Banco Central do Brasil - BACEN.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República no uso da atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Banco Central do Brasil será administrado por uma diretoria composta de oito membros, um dos quais será seu Presidente, todos nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, sendo demissíveis ad-nutum .
Art. 2.
Compete ao Presidente do BACEN definir a competência e as atribuições dos membros da diretoria do Banco Central do Brasil.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial o Decreto nº 88.088, de 29 de dezembro de 1982, que alterou a composição da diretoria do Barco Central de Brasil.

Brasília, em 15 de março de 1985; 164º da Independência o 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Francisco Neves Dornelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1985 e retificado em 18.3.1985

Dispõe sobre., a diretoria do Banco Central do Brasil - BACEN.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 15 DE MARÇO DE 1985 - SEÇÃO I)

- Na página 4711, 1ª coluna, no artigo 3º, ONDE SE LÊ : .. em especial o Decreto nº 88.088, de 29 de dezembro de 1982, ...

LEIASE : .. em especial o Decreto nº 88.008, de 29 de dezembro de 1982, ...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1985

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