Decretos
Decreto nº 91.865, de 1 de novembro de 1985
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO SETE CIDADES DE PIRACURUCA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Piracuruca, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 6.232/84, (Edital nº 48/84),
DECRETA:
Brasília-DF, 01 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.