Decretos
Decreto nº 91.744, de 4 de outubro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda tropical, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 90.713/82, 40.644/82, 174.974/82 e 100.787/82,
DECRETA:
- Ato de Outorga: Decreto nº 505, de 16 de janeiro de 1962
Entidade: RÁDIO PIONEIRA DE TERESINA LTDA.
Cidade: Teresina
Unidade da Federação: Piauí.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 262, de 11 de maio de 1960 (Vide Decreto de 29.9.2000)
Entidade: RÁDIO EDUCADORA DE BRAGANÇA LTDA.
Cidade: Bragança
Unidade da Federação: Pará.
- Ato de Outorga: Portaria nº 1.117, de 07 de dezembro de 1950
Entidade: RÁDIO CULTURA ARARAQUARA LIMITADA.
Cidade: Araraquara
Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Decreto nº 37.339, de 13 de maio de 1955
Entidade: RÁDIO ANHANGUERA S/A.
Cidade: Goiânia
Unidade da Federação: Goiás.
Brasília-DF., 04 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Rômulo Villar Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1985
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.