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Decreto nº 91.630, de 6 de setembro de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição e reduz a despesa do Grupo-Direção e Assessoramento Superior do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645 de 10 de dezembro de 1970 e no Decreto-Lei nº 1.445 de 13 de fevereiro de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterada a composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superior do Ministério da Marinha, aprovada pelo Decreto nº 91.266, de 27 de maio de 1985, bem como é reduzida a despesa com o mesmo, na forma prevista no Anexo I) a este Decreto.
Art. 2.
- A síntese das funções de Assessor de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A).
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.9.1985

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