Decretos
Decreto nº 91.266, de 27 de maio de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transposição de empregos e cargos permanentes para Categoria Funcional do Regula e reduz a despesa do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 5 645 de 10 de dezembro de 1970 e no Decreto-Lei nº 1445 de 13 de fevereiro de 1976,
DECRETA:
Brasília, 27 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1985 e retificado em 29.5.1985
Dispõe sobre a transposição de empregos e cargos permanentes para Categoria Funcional do Regula e reduz
a despesa do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 28 DE MAIO DE 1985 - SEÇÃO I)
- Na página 7651, 1ª coluna, no Anexo 1-A,
ONDE SE LÊ: DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
Assessor LT-DAS 102.3
LEIA-SE: DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
Assessor LT-DAS 102.2
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.