Decretos
Decreto nº 91.604, de 2 de setembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985, que dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição, e tendo em vista o artigo 2º da Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985,
DECRETA:
Brasília, 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Eros Antonio de Almeida
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.1985
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.