Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11075, de 13 de abril de 1988
Nº 11075/1988
Declara ponto facultativo o dia 21 de abril de 1988.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e
considerando que a Lei n° 7.320, de 11 de junho de 1985, dispõe sobre a antecipação de comemorações de feriados nacionais;
considerando que o 21 de abril, feriado nacional, consagrado a Tiradentes, será comemorado este ano na segunda-feira, por determinação do artigo 1° do Decreto n° 91.604, de 02 de setembro de 1985;
considerando que a 21 de abril se comemora o 28° aniversário da inauguração de Brasilia e o ANO I de sua consagração como Patrimônio Cultural da Humanidade;
considerando, também, que nesta data transcorre o terceiro aniversário da morte do presidente Tancredo Neves;
DECRETA :
Brasília, 13 de abril de 1988
100° da República e 28° de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
PAULO CARVALHO XAVIER