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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11514, de 10 de abril de 1989

Nº 11514/1989

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara ponto facultativo o dia 21 de abril de 1989.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e

considerando que a Lei n° 7.320, de 11 de junho de 1985, dispõe sobre a antecipação de comemorações de feriados nacionais;

considerando que o 21 de abril, feriado nacional, consagrado a Tiradentes, será comemorado este ano na segunda-feira, dia 17, por determinação do artigo 1° do Decreto n° 91.604, de 02 de setembro de 1985;

considerando que o 21 de abril é data singular em Brasília, que comemora neste dia o 29° aniversário de sua inauguração;

DECRETA:

Art. 1.
— Fica declarado ponto facultativo, nos órgãos e entidades integrantes do Complexo Administrativo do Distrito Federal, o dia 21 de abril de 1989.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1989

101° da República e 29° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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