Decretos
Decreto nº 91.572, de 26 de agosto de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DO DESCOBRIMENTO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Seguro, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 7.906/84, (Edital nº 69/84),
DECRETA:
Brasília-DF, 26 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado o DOU, de 27.8.1985