Decretos
Decreto nº 91.524, de 9 de agosto de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece restrições ao relacionamento com a República da África do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, III e IX, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o regime do apartheid está em contradição flagrante com os princípios de democracia e convivência racial vigentes no Brasil e vem assim merecendo a justa repulsa dos mais diversos setores da sociedade brasileira,
CONSIDERANDO que a política do apartheid atenta contra a consciência e a dignidade da humanidade, é incompatível com a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos e constitui uma ameaça à paz e à segurança internacionais,
TENDO EM VISTA a Resolução 418 (1977), do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que impôs embargo mandatório sobre a venda de armas para a África do Sul,
CONSIDERANDO, ainda, as demais resoluções pertinentes da Assembléia-Geral e do Conselho de Segurança das Nações Unidas, em particular as resoluções 473 (1980), 558 (1984), 566 (1985) e 569 (1985) do Conselho de Segurança, que instam os Estados-Membros a impor sanções voluntárias à África do Sul, em razão da política de apartheid do Governo daquele país,
RECORDANDO que o Brasil vem respeitando escrupulosamente a proibição de venda de armas para a África do Sul,
RECORDANDO, ainda, que o Brasil vem seguindo uma política de restringir todos os contatos esportivos, culturais e artísticos com a África do Sul, conforme recomendado pelas Nações Unidas,
TENDO EM VISTA o agravamento da situação na África do Sul e a violenta repressão desencadeada pelo Governo daquele país contra as reivindicações legítimas da população negra sul-africana, que vêm merecendo a severa condenação da opinião pública nacional e internacional,
CONSIDERANDO, por conseguinte, a conveniência de consolidar em único instrumento legal as decisões políticas e as medidas administrativas tomadas pelo Governo brasileiro com relação à aplicação de sanções mandatórias ou voluntárias contra a África do Sul.
DECRETA:
Brasília, em 09 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Henrique Sabóia
Olavo Setúbal
Leônidas Pires Gonçalves
Francisco Neves Dornelles
Marco Maciel
Octávio Júlio Moreira Lima
Roberto Gusmão
Aureliano Chaves
Aluísio Pimenta
Renato Archer
José Maria do Amaral Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.8.1985
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.