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Decreto nº 1.172, de 28 de junho de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o levantamento parcial das sanções contra a África do Sul, estabelecidas pelo Decreto n° 91.524, de 9 de agosto de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que a Resolução n° 48/1, adotada durante a XLVIII Sessão da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas determinou o levantamento de todas as sanções econômicas e do embargo de petróleo e derivados contra a República da África do Sul, recomendados por aquela Assembléia,

DECRETA:

Art. 1.
Revoga-se o art. 2° do Decreto n° 91.524, de 9 de agosto de 1985.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOCelso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.1994

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