Decretos
Decreto nº 1.172, de 28 de junho de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o levantamento parcial das sanções contra a África do Sul, estabelecidas pelo Decreto n° 91.524, de 9 de agosto de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que a Resolução n° 48/1, adotada durante a XLVIII Sessão da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas determinou o levantamento de todas as sanções econômicas e do embargo de petróleo e derivados contra a República da África do Sul, recomendados por aquela Assembléia,
DECRETA:
Brasília, 28 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOCelso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.1994