Decretos
Decreto nº 1.291, de 21 de outubro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a suspensão das sanções contra a África do Sul, estabelecidas pelo Decreto n° 91.524, de 9 de agosto de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, e
Tendo em vista que a Resolução 919 (1994), adotada em 25 de maio de 1994, durante a 3379ª reunião do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, determinou a suspensão do embargo de armas à África do Sul, recomendado por aquela Organização,
DECRETA:
Brasília, 21 de outubro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOCelso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1994