Decretos
Decreto nº 91.521, de 9 de agosto de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA SUL DA BAHIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itabuna, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 160.314/83,
DECRETA:
Brasília-DF, 09 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1985
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.