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Decreto nº 45.971, de 9 de maio de 1959

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Difusora Sul da Bahia Sociedade Anônima, para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora Sul da Bahia Sociedade Anônima, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Rádio Difusora Sul da Bahia Sociedade Anônima, nos têrmos do artigo 11 de Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Itabuna, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1959.

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