Decretos
Decreto nº 91.499, de 30 de julho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE MOGI-GUAÇU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29100.000316/84,
Brasília-DF, 30 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSé SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 31.7.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.